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Qual a escola do futuro? ETL – A ESCOLA DO FUTURO. A escola do futuro é a escola que prima pelo diálogo eficiente e interativo, que confia em seus alunos, professores e que constrói rede de apoio para garantir a educação de qualidade. É a escola voltada para a formação plena de jovens e crianças. A ETL Lins; se constitui nesta escola ao construir uma ponte entre o passado, presente e futuro. Nossos docentes são preparados a pensar suas aulas a partir do objetivo a ser atingido e, daí, de estabelecer a contextualização com a realidade e de traçar as estratégias de desenvolvimento cognitivo; social e crítico. O resultado espelha o trabalho de todos os colaboradores da escola, que têm trabalhado arduamente para oferecer a melhor formação para seus alunos. O resultado não poderia ser diferente. A ETL tem alunos aprovados nos melhores e mais importantes vestibulares do país. Esse é um motivo de orgulho para a ETL que se empenha anualmente para crescer sempre, junto com seus alunos e familiares.
Qual será sua decisão?
Além do primeiro lugar entre as escolas de Lins/SP, está a frente de conceituadas instituições em nossa região. Ela está entre as melhores do estado de São Paulo.
A ETL tem alunos aprovados nos melhores e mais importantes vestibulares do país. Esse é um motivo de orgulho para a ETL que se empenha anualmente para crescer sempre, junto com seus alunos e familiares.
“Conheça a nossa história"
II – HISTÓRICO
A – ETL de Lins – Escola de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Médio, com sede em Lins, Estado de São Paulo, à Avenida Nicolau Zarvos, 1925, Jardim Aeroporto, CEP 16.401.905, é uma instituição de Educação Básica vinculada ao Sistema Estadual de Ensino de São Paulo, mantida pela Fundação Paulista de Tecnologia e Educação, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro em Lins/SP, e com seu Estatuto inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Lins, sob n. º de ordem 185, do Livro “A”, fls.179/180, em 16 de agosto de 1972, inscrita no Cadastro Geral dos Contribuintes do Ministério da Fazenda sob n.º 51.665.727/0001-29, tendo como atos legais de seu funcionamento:
I – A Lei Municipal nº. 388, aprovada pela Câmara Municipal de Lins em 09 de maio de 1956, estabelece as condições de doação da área do Recinto de Exposição de Animais para a Instituição Toledo de Ensino de Bauru – ITE – a fim de que as benfeitorias fossem usadas para fins específicos de ensino;
II – O Diário Oficial dos Estados Unidos do Brasil – Seção I publica em 18 de abril de 1958, sexta-feira, na página 8.481, o Decreto Federal n.º 43.414, que “ Concede reconhecimento à Escola Técnica de Lins, com sede em Lins, Estado de São Paulo”, reconhecimento limitado ao Curso Técnico de Pontes e Estradas – Rio de Janeiro, em 25 de março de 1958, 137º da Independência e 70º da República, assinado pelo Presidente da República Juscelino Kubitschek e Clóvis Salgado, sob a mantença da Instituição Toledo de Ensino com sede em Bauru. Em 23 de outubro de 1975, o presidente da Instituição Toledo de Ensino, professor Antônio Eufrásio de Toledo, redige uma Declaração em documento registrado no Cartório de Notas e Ofício de Justiça de Lins que “ A INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO, mantenedora da Escola Técnica de Lins … após haver transferido para a Fundação Paulista de Tecnologia e Educação todos os bens móveis e imóveis que possuía na cidade de Lins, Estado de São Paulo, transfere para a mencionada Fundação todos os direitos e encargos relativos à Escola Técnica de Lins.
III – Em 1976 a diretoria da Fundação Paulista de Tecnologia e Educação delibera que a Escola Técnica de Lins deve ser revitalizada, uma vez que a cidade e a região careciam de boas escolas de ensino médio. Assim, em 08 de março de 1976, a escola volta às atividades, oferecendo o curso Técnico de Pontes e Estradas em nível de 2º grau e se vincula ao Sistema Estadual de Ensino, tendo registrado como mantenedora inicial a Sociedade Civil Escola de Engenharia de Lins, depois a Fundação Paulista de Tecnologia e Educação.
IV – A partir de 06 de março de 1978, passou a ser oferecido o Curso de Formação Profissionalizante Básica – Setor Secundário, também em nível de 2º grau.
A autorização do novo curso foi determinada pela Portaria CEI de 01/02/79, publicada no Diário Oficial do Estado de 03/02/79, reconhecido pela Portaria CEI de 18/10/1982, da Coordenadoria de Ensino do Interior, publicada no Diário Oficial do Estado – Seção I – de 19/10/82. Dessa forma, obteve-se a convalidação dos atos escolares realizados pelo estabelecimento no período de 06 de março de 1978 a 03 de fevereiro de 1979, conforme solicitação feita ao Conselho Estadual de Educação.
V – Em 29/09/1981 foi protocolado na Delegacia de Ensino de Lins o pedido de cessação dos efeitos do Ato que Autorizava o funcionamento do Curso Técnico de Pontes e Estradas em nível de 2º grau, por falta de clientela escolar (encerrado, conforme Portaria do Diretor Técnico da Divisão Regional de Bauru, de 15/9/1982, publicada no Diário Oficial de 30/09/82).
VI – Com a publicação da Deliberação CEE 29/82, nos termos do Artigo 7º, a direção da escola encaminhou o processo de transformação do curso oferecido para Curso de 2º Grau – nos termos do Inciso III – do Artigo 7º da Deliberação CEE 29/82 com “Aprofundamento em Ciências Exatas”. A transformação foi autorizada pela Portaria do Diretor Regional, publicada no Diário Oficial do Estado de 1º de junho de 1985.
VII – Em 1991 a Escola Técnica de Lins obteve autorização para implantar o Curso de 1º Grau, pela Portaria do Diretor Regional de 17/12 , publicada no Diário Oficial do Estado de 20/12/1991, pág. 16. Em 25/03/1992 foi homologada alteração da denominação da escola para Escola de 1º e 2º Graus “ETL” de Lins. Em 1993 a ETL completa as turmas de 1º Grau, de 1ª a 8ª série.
VIII – Em 1999, a unidade de ensino passou a se denominar ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO “ETL” de Lins, em cumprimento ao que estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9394/96.
IX – Em 03 de agosto de 2000, Portaria da Dirigente Regional de Ensino, publicada em 04 de agosto de 2000 no D.O.E. de São Paulo autorizou a ETL a instalar o Curso de Habilitação Profissional de Técnico em Química, no período noturno. Este curso tem o credenciamento do Conselho Regional de Química, 4ª região.
X – Em 2003 a Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 02 de janeiro de 2003, publicada no D.O.E de São Paulo de 03 de janeiro de 2003 autorizou o funcionamento do Curso de Educação Infantil, com a turma da Pré-Escola.
XI – Portaria da Dirigente Regional de Ensino, publicada em 04 de fevereiro de 2004 no D.O.E de São Paulo, volume 114, número 23, autorizou a escola a se chamar apenas ETL de Lins.
XII – No mesmo ano, a Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 08 de março, publicada no D.O.E de São Paulo em 09 de março de 2004, volume 114, número 45, aprovou o Curso de Educação Infantil na ETL de Lins, com as turmas de Mini-Maternal, Maternal, Jardim, Pré I e Pré II.
XIII – Em 2006, autorizado por Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 08 de março, publicado pelo D.O.E. de São Paulo de 09 de março de 2006, Caderno 116, número 45, página 13, passou a ser oferecido o Curso de Educação Profissional – Habilitação Profissional Técnico em Eletroeletrônica no período noturno, credenciado pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.
XIV – Em 2007 a ETL iniciou a implantação do Ensino Fundamental de 09 anos, nos termos da Lei 11.114/05 e Resolução n ° 3/05 de 03/08/2005.
XV – Em 13 de dezembro de 2011, O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na Deliberação CEE 01/99, alterada pela Deliberação CEE 10/2000 e à vista do Processo único 9 1 7 / 0061 / 2011, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Ficam encerrados os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio – Habilitação Profissional de Técnico em Química, autorizado por portaria DER – Lins, de 25-10-2002 – D.O. De 26-10-2002 e habilitação Profissional de Técnico em Eletroeletrônica, autorizado por Portaria DER, Lins, de 08-03-2006 – D.O. De 09-03-2006, oferecidos pela Fundação Paulista de tecnologia e Educação, sito na Avenida Nicolau Zarvos, 1925 – Lins/Sp., mantidos pela Fundação Paulista de Tecnologia e Educação – CNPJ. 51.665.727.0001-29.